Aos Corretores Autônomos de Planos de Saúde, Empresas Corretoras de Planos de Saúde, Plataformas, Administradoras de Benefícios, Empresas de Medicina de Grupo, Cooperativas Médicas, Empresas de Planos de Saúde, Operadoras de Saúde Privada e outras Empresas no segmento de Saúde Suplementar, Regulamentadas pela Lei 9.656/98, com Registro na ANS e abrangência no Estado de São Paulo, de acordo com os 3 Editais publicados por Esta Entidade e em conformidade à Constituição Federal (Artigo 8º, inciso IV), DEC. Lei 5.452 (Artigo 582 e Seg.) e Lei 6.986/82 está instituido que deverão descontar da folha de pagamento do mês de março/2012, o equivalente a 01 (um) dia de serviço de todos os Trabalhadores integrantes e pertencentes às Categorias Profissionais acima discriminadas e
 
Legalmente representadas por Esta Entidade Sindical, tomando-se por base de cálculo, além do salário, também, gratificações, comissões, prêmios, abonos adicionais e outras vantagens pagas pelo Empregador. O Recolhimento deverá ser feito, impreterivelmente, até a data limite de 30/04/2012, ou, através do botão de impressão abaixo, através de guia emitida pelo próprio Sindicato, ou ainda, por depósito identificado na seguinte conta da C.E.F.: Agência 4070, Operação 003, Conta Corrente 596-4 em nome deste Sindicato. Salientamos que o não cumprimento da obrigação acarretará nas penalidades previstas nas Leis 6.986/82 e 7.855/89; Súmulas 87/TRF e 222/STJ - CLT Art. 568 a 600.
 
 
 
 
   
 
 
 
 
 
     
   
     
 
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